Roberto Carlos perde pela segunda vez batalha judicial contra dono de imobiliária na Paraíba
Após ser derrotado no final de 2015 em uma ação judicial movida contra um empresário homônimo da Paraíba, o cantor Roberto Carlos perdeu mais uma batalha desta guerra. No processo, o rei pedia o embargo de funcionamento da imobiliária de seu xará, localizada na cidade de Conde, litoral sul paraibano. O cantor argumentava que o empresário estaria ludibriando a população local ao utilizar seu nome na fachada do empreendimento. Ainda pedia multa diária de R$ 500, caso o RC da Paraíba insistisse em manter o negócio de pé. Na última quarta-feira, foi emitida nova decisão da Justiça dando ganho de causa ao menos famoso dos Robertos.
Confira um trecho da decisão assinada pelo relator Fortes Barbosa, no processo que corre no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP): “O uso da expressão “Roberto Carlos” não implica numa confusão necessária entre a marca da autora e o nome da ré, não havendo comprovação de que esta última tenha se utilizado, indevidamente, dos sinais gráficos da autora, não persistindo semelhança visual, o que induz a ausência de ato ilícito. A originalidade, como característica básica de uma marca, não está limitada a um vocábulo, mas abrange todo um conjunto gráfico”.
O rei, que adentrou o ramo imobiliário em 2011, com o surgimento da incorporadora Emoções, ainda pode apelar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em última instância, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
fonte: http://extra.globo.com