Quantcast
Channel: Edmilson Gomes
Viewing all articles
Browse latest Browse all 76110

Article 4

$
0
0



INFOHOUSE


Roberto Carlos perde pela segunda vez batalha judicial contra dono de imobiliária na Paraíba





Derrotado no final de 2015, Roberto Carlos sofreu mais um revés em ação movida contra empresário paraibano. Foto: Roberto Moreyra/EXTRA
Pedro Willmersdorf

Após ser derrotado no final de 2015 em uma ação judicial movida contra um empresário homônimo da Paraíba, o cantor Roberto Carlos perdeu mais uma batalha desta guerra. No processo, o rei pedia o embargo de funcionamento da imobiliária de seu xará, localizada na cidade de Conde, litoral sul paraibano. O cantor argumentava que o empresário estaria ludibriando a população local ao utilizar seu nome na fachada do empreendimento. Ainda pedia multa diária de R$ 500, caso o RC da Paraíba insistisse em manter o negócio de pé. Na última quarta-feira, foi emitida nova decisão da Justiça dando ganho de causa ao menos famoso dos Robertos.



Roberto Carlos, o empresário paraibano, em frente ao seu negócio: mais uma vitória sobre o Rei.
Roberto Carlos, o empresário paraibano, em frente ao seu negócio: mais uma vitória sobre o Rei. Foto: Arquivo Pessoal

Confira um trecho da decisão assinada pelo relator Fortes Barbosa, no processo que corre no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP): “O uso da expressão “Roberto Carlos” não implica numa confusão necessária entre a marca da autora e o nome da ré, não havendo comprovação de que esta última tenha se utilizado, indevidamente, dos sinais gráficos da autora, não persistindo semelhança visual, o que induz a ausência de ato ilícito. A originalidade, como característica básica de uma marca, não está limitada a um vocábulo, mas abrange todo um conjunto gráfico”.



Fachada da imobliária na cidade de Conde (PB): o cantor ainda pode apelar a instâncias superiores.
Fachada da imobliária na cidade de Conde (PB): o cantor ainda pode apelar a instâncias superiores. Foto: Divulgação

O rei, que adentrou o ramo imobiliário em 2011, com o surgimento da incorporadora Emoções, ainda pode apelar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em última instância, ao Supremo Tribunal Federal (STF).


fonte: http://extra.globo.com





Viewing all articles
Browse latest Browse all 76110


<script src="https://jsc.adskeeper.com/r/s/rssing.com.1596347.js" async> </script>